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Contrato de Prestação de Serviços de Software

Plataforma Zelo — SaaS para Gestão de Igrejas · Versão 1.1

Emitido em 02 de agosto de 2026

Este instrumento regula a prestação do serviço de software em nuvem (SaaS) pela CONTRATADA (Zelo Tecnologia Ltda.) à CONTRATANTE (organização religiosa que formalizou a adesão ao plano mediante cadastro em zelotec.app.br). Ao concluir o cadastro e aceitar os presentes termos, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste instrumento.

1. Objeto do Contrato

O presente contrato tem por objeto a licença de uso, em modalidade SaaS, da plataforma Zelo — sistema web destinado à gestão financeira, controle de pessoas, emissão de relatórios e administração eclesiástica, acessível pelo endereço zelotec.app.br.

O acesso é concedido à CONTRATANTE e aos usuários por ela autorizados, dentro dos limites do plano contratado, de forma não exclusiva e intransferível.

2. Planos, Capacidade e Mensalidade

A capacidade de cada plano é medida pelo número de pessoas ativas no cadastro — incluindo membros, congregados e visitantes cadastrados —, excluindo apenas registros de pessoas cujo vínculo encerrou (transferidos, excluídos ou falecidos).

PlanoPessoas ativasMensalidadeCondição
EssencialAté 50R$ 49,00/mêsCongregações pequenas
CrescerDe 51 a 150R$ 89,00/mêsCongregações em crescimento
CuidarAcima de 150R$ 149,00/mêsCongregações grandes

O plano é verificado e ajustado automaticamente conforme o número de pessoas ativas, sem necessidade de ação da CONTRATANTE.

3. Período de Teste (Trial)

  • 3.1. A CONTRATANTE terá acesso gratuito por 30 (trinta) dias corridos a partir do cadastro.
  • 3.2. Não há cobrança durante o período de teste. Ao término, o acesso é encerrado automaticamente caso não haja contratação de plano pago.
  • 3.3. Durante o trial, todos os dados inseridos são preservados e migrados para o plano ativo, se contratado.

4. Vigência

  • 4.1. O contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de ativação do plano pago.
  • 4.2. Ao término, renova-se automaticamente por igual período, salvo cancelamento com 30 (trinta) dias de antecedência.

5. Reajuste Anual

  • 5.1. Os valores são reajustados anualmente pelo índice IPCA (IBGE) acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
  • 5.2. A CONTRATADA comunicará o novo valor por e-mail com 30 (trinta) dias de antecedência.
  • 5.3. Caso a CONTRATANTE não concorde com o reajuste, poderá cancelar o contrato sem multa, dentro do prazo de comunicação.

6. Pagamento e Inadimplência

  • 6.1. O pagamento é mensal, via cartão de crédito ou débito, processado pela plataforma Stripe.
  • 6.2. Em caso de falha no pagamento, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE e aguardará 15 (quinze) dias corridos antes de suspender o acesso.
  • 6.3. Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido e os dados exportados conforme a Cláusula 10ª.
  • 6.4. Não há reembolso proporcional de valores já pagos.

7. Proteção de Dados (LGPD)

  • 7.1. A CONTRATANTE é controladora dos dados inseridos na Plataforma; a CONTRATADA atua como operadora, nos termos do art. 39 da LGPD.
  • 7.2. O tratamento abrange hospedagem, organização, consulta, geração de relatórios, suporte, cópias de segurança, segurança e eliminação.
  • 7.3. A CONTRATADA não vende, cede ou compartilha dados da CONTRATANTE com terceiros, salvo por obrigação legal.
  • 7.4. Em caso de incidente de segurança, a CONTRATANTE será notificada em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação.
  • 7.5. As regras detalhadas de tratamento constam do Adendo de Tratamento de Dados (ATD), parte integrante deste contrato.

8. Nível de Serviço (SLA)

  • 8.1. A CONTRATADA compromete-se a manter disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento) ao mês, excluídas janelas de manutenção programada.
  • 8.2. Manutenções programadas serão comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
  • 8.3. O suporte é prestado por e-mail em dias úteis, com resposta em até 2 (dois) dias úteis.

9. Limitação de Responsabilidade

  • 9.1. A CONTRATADA não responde por danos decorrentes de uso inadequado, falhas de conexão ou ações de terceiros.
  • 9.2. A responsabilidade total da CONTRATADA limita-se ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades pagas pela CONTRATANTE.
  • 9.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responde por lucros cessantes, danos indiretos ou danos morais decorrentes da indisponibilidade da Plataforma.

10. Rescisão e Exportação de Dados

  • 10.1. Qualquer das partes pode rescindir o contrato mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
  • 10.2. A rescisão imotivada pela CONTRATADA não gera cobrança de multa à CONTRATANTE.
  • 10.3. Após a rescisão, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para exportar seus dados. Após esse prazo, os dados serão eliminados de forma segura.
  • 10.4. A exportação pode ser solicitada a qualquer tempo, conforme o art. 18 da LGPD.

11. Disposições Gerais

  • 11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
  • 11.2. Fica eleito o foro do domicílio da CONTRATADA para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
  • 11.3. A tolerância de qualquer das partes não implica novação ou renúncia de direito.
  • 11.4. Eventuais nulidades parciais não invalidam as demais cláusulas.